JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-98.2018.5.15.0055

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-98.2018.5.15.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - VÍCIO DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola de forma direta e literal as normas constitucionais invocadas, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste em questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (arts. 841 da CLT e 239 do CPC), de modo que eventual ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010176-98.2018.5.15.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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