JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000929-03.2017.5.02.0046

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000929-03.2017.5.02.0046, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola de forma direta e literal as normas constitucionais invocadas (art. 5º, LV e LIV, da Constituição Federal), tendo em vista que a controvérsia dos autos trata-se de questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (arts. 841 e 880, da CLT), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000929-03.2017.5.02.0046. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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