- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078000-07.2007.5.05.0195, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente discussão quanto à aplicação das custas processuais na fase de execução, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigo 789-A, da CLT), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0078000-07.2007.5.05.0195. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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