- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024292-57.2020.5.24.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Verifica-se que o recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na análise do único dispositivo legal invocado no recurso de revista (art. 884 do Código Civil). 2. Nesse contexto, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 3. O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024292-57.2020.5.24.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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