Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-95.2022.5.14.0425
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ACRE - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO. 1. Da leitura do acórdão embargado , verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida, e fundamentou a decisão ora embargada. O acórdão embargado não padece das omissões apontadas, pois a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, coesa e efetiva, visto que es…