JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010994-17.2018.5.15.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0010994-17.2018.5.15.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão de admissibilidade , nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no § 1.º- A , I, do art. 896 da CLT. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, o agravante limitou-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010994-17.2018.5.15.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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