Agravo 0011476-25.2019.5.15.0067
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7 . º, CLT . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, …