JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000052-42.2021.5.20.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000052-42.2021.5.20.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento do executado, ora agravante, ao fundamento de que este não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º- A, I e III, da CLT. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, o executado novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes aos temas "AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL" e "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o executado não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-42.2021.5.20.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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