JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000147-12.2010.5.15.0138

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000147-12.2010.5.15.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. Conforme se constata do agravo de instrumento, a recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 2 . º, da CLT e da Súmula 266 do TST, consistente na ausência de indicação de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alegações de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, com renovação das suas razões, sem impugnar especificamente os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, o que ensejou, portanto, a incidência da Súmula 422, I, do TST. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta Relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000147-12.2010.5.15.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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