JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020225-81.2019.5.04.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0020225-81.2019.5.04.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º, - A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a reclamada transcreve os trechos sem a correspondente vinculação às alegações apresentadas. Tal procedimento inviabiliza o cotejo analítico entre a tese principal adotada pelo Tribunal a quo e a fundamentação jurídica constante no recurso de revista. Não foi observado, portanto, o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, previsto no art. 896, § 1 . °-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020225-81.2019.5.04.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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