- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010093-50.2024.5.18.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos destacados da decisão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, das teses prequestionadas, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010093-50.2024.5.18.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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