Agravo 1001916-35.2018.5.02.0521
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001916-35.2018.5.02.0521. Relator(a): MARIA HELENA MA…