Agravo 0100384-43.2019.5.01.0004
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100384-43.2019.5.…