JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000450-10.2020.5.07.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000450-10.2020.5.07.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. O recurso de revista, no caso, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000450-10.2020.5.07.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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