- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-97.2016.5.06.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. A parte descumpriu o requisito do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000213-97.2016.5.06.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.