JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011206-39.2020.5.18.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0011206-39.2020.5.18.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão regional que não reconheceu a qualidade de entidade filantrópica, tendo em vista o óbice da reanálise de fatos e provas. No entanto, a parte, além de trazer inovação no argumento meritório, pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011206-39.2020.5.18.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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