JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001107-53.2015.5.10.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001107-53.2015.5.10.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Diante da existência de omissão, dou provimento aos embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001107-53.2015.5.10.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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