JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010224-82.2016.5.15.0037

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0010224-82.2016.5.15.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Diante da existência de omissão, dou provimento aos embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010224-82.2016.5.15.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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