JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010501-26.2021.5.03.0080

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0010501-26.2021.5.03.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto fático em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, se harmoniza com o item IV da Súmula 331/TST. A análise do recurso de revista à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à configuração do contrato de facção, expressamente afastado pelo Tribunal Regional com base nas provas apresentadas, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010501-26.2021.5.03.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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