- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0011573-71.2019.5.15.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade deste Tribunal analisar o pedido recursal porque o recurso de revista não preencheria os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nada obstante, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não dedicou uma linha sequer à impugnação de forma direta e específica do óbice mantido na decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011573-71.2019.5.15.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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