- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0100090-98.2020.5.01.0248, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D/CLT, as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Regional registrou que do termo de acordo " a reclamada se dispôs a pagar quase cem mil reais ao obreiro, a título exclusivamente indenizatório, mas com ampla quitação abrangendo diversas verbas de natureza salarial, como horas extras, férias, 13º salário, etc, além de indenização por dano moral e material, decorrentes de contrato de trabalho que perdurou de 12/1/2006 a 20/1/2020, registrando o TRCT como motivo de afastamento "dispensa sem justa causa" e ainda a última remuneração de R$3.887,12 (ID. dcf1460) ", razão pela qual manteve a homologação parcial da avença . 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100090-98.2020.5.01.0248. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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