JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000722-55.2021.5.09.0088

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000722-55.2021.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 20 DO MTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base em laudos periciais, utilizados como prova emprestada a pedido das partes, decidiu pelo pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que o descumprimento da NR-20 comprometia a segurança do local de labor do reclamante. Apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade . Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000722-55.2021.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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