JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000845-23.2024.5.02.0089

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 1000845-23.2024.5.02.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. O trecho da decisão do Tribunal Regional transcrito pela parte recorrente não contém qualquer informação acerca da quantidade de líquido armazenado, tampouco sobre o local de armazenamento. Diante dessa omissão, revela-se inviável o exame da controvérsia sob tal aspecto, em razão do óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. 2. Do trecho transcrito infere-se que o Tribunal de origem concluiu que o local de trabalho do autor não se enquadra em área de risco para a concessão do adicional e que a periculosidade depende da presença de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o que não ocorreu no caso em questão. 3. Assim, modificar a decisão do Tribunal Regional para acolher a tese contrária — de que há periculosidade devido a irregularidades nas instalações conforme a NR20 — exigiria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, conforme entendimento consolidado do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000845-23.2024.5.02.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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