- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000135-91.2019.5.17.0181, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, em atenção à diretriz do art. 941, §3º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que como o voto vencido constitui parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, suas razões devem necessariamente ser incorporadas a este, independente da demonstração de prejuízo à parte, de modo a proporcionar uma melhor compreensão da controvérsia pelo órgão judicante ad quem , sob pena de nulidade processual. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000135-91.2019.5.17.0181. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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