JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010436-21.2019.5.03.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0010436-21.2019.5.03.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA, NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do art. 941, § 3º, do Código de Processo, afigura-se imprescindível a juntada das razões de voto vencido ao acórdão, de forma a elucidar a ratio decidendi da decisão recorrida, com todos os seus fundamentos, e permitir, via de consequência, o confronto analítico na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. O mero registro devoto vencido na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, portanto, desatende à previsão contida na norma, evidenciada a nulidade absoluta, presumindo-se o prejuízo à parte recorrente. Transcendência política reconhecida. Prejudicada a análise dos demais tópicos. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame em razão do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010436-21.2019.5.03.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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