JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010838-04.2017.5.15.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010838-04.2017.5.15.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o “ perito não realizou a perícia porque dela desistiu o autor, sendo imperativa a regra do § 2º do artigo 195, da CLT, no sentido de que para verificação da insalubridade é necessária perícia que a reconheça ” e afastou a obrigação de entrega do PPP porque não foi reconhecida “ a existência de labor em ambiente insalubre, conforme item próprio acima, não há como manter a obrigação em tela ”. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que o “ tema não foi adequadamente interpretado pelo E. Regional na medida em que não houve entrega regular de EPI’S e o laudo paradigma trazido aos autos pelo recorrente evidencia a exposição deste a agentes insalubres ”, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O entendimento desta Corte é de que o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não gera da reparação postulada pelo reclamante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, pois os argumentos do reclamante de que cumpria atribuições e responsabilidades além das que fora contratado; que tem direito à equiparação salarial; e que, embora a reclamada quitasse às horas in itinere , baseava-se em interregno de deslocamento menor do que o real, representam fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre ele o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126/TST Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que “ o acordo é inegavelmente benéfico ao trabalhador e deve ser respeitado ”, afastou o pagamento em diferenças de horas extras ao fundamento de que “ há o ajuste tácito para a compensação semanal de horas trabalhadas, com o intuito de não haver trabalho aos sábados, pois o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira com extrapolação da carga horária diária, mas não da semanal, atraindo a aplicação do entendimento consolidado no item III da Súmula 85 do C. TST ”. E, segundo, que não há pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 2. Ocorre que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, se insurge apenas quanto ao primeiro fundamento, concernente à contrariedade à Súmula 85/TST, ou seja, não se contrapõe ao segundo fundamento, no sentido de que não houve pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 3. Desse modo, não tendo o reclamante atacado todos os fundamentos apontados na decisão recorrida, o recurso de revista, no particular encontra-se desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010838-04.2017.5.15.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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