- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024858-57.2021.5.24.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 463, firmou-se no sentido de que " a partir de 26/06/2017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim ". Nesse contexto, não merece reforma a decisão recorrida que, amparada no referido verbete, deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024858-57.2021.5.24.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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