JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-95.2019.5.20.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-95.2019.5.20.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto a executada, nas razões do recurso de revista, limitou-se a tecer alegações de incorreção dos cálculos homologados, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do acórdão recorrido, qual seja a inobservância do requisito do art. 897, §1.º, da CLT a inviabilizar o conhecimento do agravo de petição, o que não se admite. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000249-95.2019.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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