JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011403-35.2017.5.18.0101

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011403-35.2017.5.18.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento em recurso de revista tem como objetivo específico a revisão do despacho denegatório do recurso, a teor do art. 897, "b", da CLT. A par disso, cabe à parte, inconformada com o trancamento do recurso de revista, enfrentar os fundamentos próprios da decisão denegatória, o que não ocorreu na hipótese dos autos, na medida em que a agravante não se insurge contra os óbices impostos no despacho denegatório do apelo, restringindo-se à reprodução literal das razões trazidas no recurso de revista. Incide, assim, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011403-35.2017.5.18.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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