JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-24.2018.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-24.2018.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caso em que a ausência de procuração válida nos autos acarretou a denegação do recurso de revista do autor pelo juízo de admissibilidade. 2. De fato, a subscritora do recurso de revista não detinha procuração nos autos no momento da interposição do apelo, sequer havendo mandato tácito a permitir o saneamento, tendo em vista que, nas três audiências realizadas no feito, o reclamante compareceu acompanhado por outro advogado. 3. A intimação da trabalhadora para a regularização da sua representação, nos termos da Súmula 383 do TST, somente seria possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, não sendo esta a hipótese. Precedentes. 4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, resta prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000453-24.2018.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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