Embargos de Declaração 0017052-95.2018.5.16.0005
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso do segundo reclamado, para excluir a responsabilidade que lhe foi imposta no acórdão regional, uma vez que ficou constatada condenação decorrente de mero inadimplemento dos encargos trabalhistas. Não se verifica nas alegações da reclamante quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, pelo que não há o que se prover…