JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000043-53.2021.5.10.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000043-53.2021.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso revista da segunda reclamada, diante da presunção de sua culpa apenas em razão da existência de parcelas inadimplidas. Não se verifica nas alegações do reclamante quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, pelo que não há o que se prover por meio destes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-53.2021.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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