- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001546-11.2021.5.02.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. VÍCIO FORMAL. (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional consignou que "Aflora flagrante o vício formal, diante da inobservância dos requisitos legais para validade dos Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, o que basta para declarar a ilegalidade dos referidos instrumentos, afigurando-se inexigíveis as obrigações coletivas nele inseridas". Registrou-se, ainda, que os termos aditivos "vieram desacompanhados da documentação pertinente". Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, em relação à constatação de vício formal no termo aditivo à convenção coletiva, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001546-11.2021.5.02.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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