JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000207-27.2020.5.06.0221

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000207-27.2020.5.06.0221, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. SÚMULA N° 218. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000207-27.2020.5.06.0221. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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