JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000355-78.2020.5.02.0432

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000355-78.2020.5.02.0432, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, porquanto não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto ao aspecto formal previsto no dispositivo mencionado. Nesse contexto, verifica-se que a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, resta inviabilizado o processamento do recurso neste particular, ante à falta de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000355-78.2020.5.02.0432. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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