- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0000664-69.2018.5.06.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. No caso, verifica-se que tal matéria sequer foi objeto de agravo de instrumento, de modo que sua invocação em sede de agravo é inovatória. Ademais, é oportuno registrar que o Juízo de admissibilidade registrou na decisão proferida que a reclamada está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, de forma que a agravante não possui interesse recursal, no particular. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula nº 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido . FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do fundo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000664-69.2018.5.06.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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