JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011897-22.2017.5.03.0163

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0011897-22.2017.5.03.0163, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento. O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, sob o fundamento de que está preclusa a oportunidade de impugnação aos cálculos de liquidação. Esclareça-se que, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, não se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer momento, compatibilizar os cálculos de liquidação com o título executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se perpetuar a lide, o que vai contra o postulado de celeridade intrínseco ao processo trabalhista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011897-22.2017.5.03.0163. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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