JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020494-50.2021.5.04.0732

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0020494-50.2021.5.04.0732, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática . No caso, a controvérsia sobre os efeitos da adesão do empregado ao PDV da empresa reclamada foi dirimida a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.415, que fixou a tese de que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho depende de previsão expressa em acordo coletivo da categoria nesse sentido. Assim, tendo em vista que, no caso dos autos, ficou consignada a existência de norma coletiva dispondo expressamente sobre a quitação geral do contrato de trabalho por ocasião da adesão ao PDV, válida a eficácia liberatória reconhecida nos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020494-50.2021.5.04.0732. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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