- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0000222-17.2021.5.09.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática . No caso, a controvérsia sobre os efeitos da adesão do empregado ao PDV da empresa reclamada foi dirimida a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.415, que fixou a tese de que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho depende de previsão expressa em acordo coletivo da categoria nesse sentido. Assim, tendo em vista que, no caso dos autos, ficou consignada a existência de norma coletiva dispondo expressamente sobre a quitação geral do contrato de trabalho por ocasião da adesão ao PDV, válida a eficácia liberatória reconhecida nos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000222-17.2021.5.09.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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