- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0020050-69.2019.5.04.0123, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, diante da incidência da Súmula nº 422 do TST. Esclareceu-se que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fundamento no artigo 896, §1º-A, inciso III, da CLT. No entanto, a ré, nas razões do agravo de instrumento, não refutou o fundamento adotado pelo Regional (indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados com violados e os trechos da decisão recorrida), limitando-se a reproduzir os argumentos expendidos no recurso de revista . Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator foi cristalino ao dispor que, a empresa ré, ao interpor os embargos de declaração em face da decisão proferida pela instância ordinária, tão somente aduziu que o apelo deteve o intuito de sanar omissão e prequestionar a matéria trazida em seu recurso principal, sem mencionar, contudo, o aspecto da decisão recorrida que entendia padecer de vícios. Assim, em face de as razões recursais terem sido genéricas, visto que não apontaram especificamente os pontos que restaram obscuros na decisão recorrida, restou inviabiliza a análise dos dispositivos legais e constitucionais apontados como ofendidos . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020050-69.2019.5.04.0123. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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