JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-55.2022.5.17.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-55.2022.5.17.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional registrou que o objeto social da empregadora enquadra-se na hipótese do art. 17 da Lei nº 4.595/1964 e que a as atividades exercidas pela reclamante se inserem na cadeia típica dos serviços financiários. 2. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000496-55.2022.5.17.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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