JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-86.2021.5.03.0051

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-86.2021.5.03.0051, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADOR ÚNICO - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE ÀS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010561-86.2021.5.03.0051. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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