Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100342-12.2017.5.01.0247
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - UNICIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100342-12.2017.5.01.0247. Relator(a): SERGIO PIN…