Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020375-70.2020.5.04.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA DEDUAS HORAS. SUPRESSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CONTRATUAL . SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020375-70.2020.5.04.0006. Relator(a): SERGIO…