Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100302-31.2019.5.01.0030
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100302-31.2019.5.01.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos aut…