JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101262-54.2018.5.01.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101262-54.2018.5.01.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101262-54.2018.5.01.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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