- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-72.2021.5.08.0208, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O Município não impugna o óbice processual imposto no despacho agravado (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), de forma a demonstrar o seu desacerto. 2 . Ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é inviável o processamento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000634-72.2021.5.08.0208. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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