- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-15.2021.5.08.0209, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO DECLARADA NA R. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO ESTADO DO AMAPÁ. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Toda a insurgência recursal está centrada na alegação de nulidade do contrato de trabalho firmado entre a autora e a Unidade Descentralizada de Execução, na forma do art. 37, II, da CR e da Súmula 363/TST. 2. Ocorre que a validade da referida contratação fora declarada na r. sentença, contra a qual o Estado do Amapá não interpôs recurso ordinário . Apenas houve interposição de recurso ordinário pela autora, buscando a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, pretensão recursal que fora acolhida pelo TRT, com fundamento na culpa in eligendo e in vigilando. 3. Conclusivo que a matéria constante das razões de recurso de revista do Estado do Amapá se encontra preclusa, o que torna inviável o processamento pretendido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000657-15.2021.5.08.0209. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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