JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-31.2013.5.04.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-31.2013.5.04.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não há interesse da parte em recorrer. O despacho de admissibilidade do recurso de revista foi claro em afirmar que: “Conforme determinado no despacho de id. 888e1ca os autos retornaram à SEEX e lá foi julgado o tema referente à correção monetária e que se encontrava sobrestado. No julgamento complementar (acórdão de id. 8bf7309) a SEEX deu parcial provimento ao agravo de petição do executado e determinou a retificação dos cálculos, com a adoção do IPCA-E acrescido dos juros de mora trabalhistas na fase pré-judicial, e, a partir da data do ajuizamento, com a adoção da SELIC (nesta já englobados os juros de mora), ressalvados os pagamentos já efetuados.”. De fato, nesse sentido, foi o acórdão das págs. 1227-1231. Assim, estando a tese do Tribunal Regional em consonância com o requerimento da parte em seu recurso de revista, não há interesse recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020364-31.2013.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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