- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001319-04.2018.5.12.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Consoante se observa das razões de recurso de revista, págs. 1523-1528, a autora não atende ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve trecho estranho àquele que fora proferido pelo v. acórdão regional (vide acórdão às págs. 1444-1456). Por se tratar de trecho de acórdão diverso daquele que foi prolatado pelo Tribunal de origem, não é possível extrair a tese que a parte pretende ver examinada por esta Corte Superior e, por essa razão, não atende a agravante a exigência da Lei nº 13.015/2014, na medida em que essa prática perpetua a impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001319-04.2018.5.12.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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